Punir os estupradores, e não as vítimas!

Você está visualizando atualmente Punir os estupradores, e não as vítimas!

Mariana Lorenzi, Levante em São Paulo.

O projeto de lei 5.069/13 de autoria de Eduardo Cunha, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quer incluir no Código Penal o artigo 147-A que tipifica como delito “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, induzir ou instigar gestante a usar substância ou objeto abortivo, instruir ou orientar gestante sobre como praticar, ou prestar-lhe qualquer auxílio para que o pratique, ainda que sob o pretexto de redução de danos”.

Em primeiro lugar, aborto não deveria ser assunto de direito penal, porque não devemos acreditar na demagagia penal do atual modelo de criminalização que é absolutamente incompetente para lidar com a saúde das mulheres e porque na verdade sob a criminalização sustenta-se, de forma cruelmente invisível, a triste realidade da saúde pública que é a sobrevivência das mulheres que tem dinheiro, na maioria brancas e que podem pagar por um aborto seguro.

Mas sabemos que ainda sob o paradigma atrasado da repressão ao aborto legal, existem as previsões de aborto para os casos no qual a mulher é submetida a violência sexual. Assim, esse PL se trata de uma ameaça ao mínimo que conquistamos sobre os direitos reprodutivos das mulheres, e o Deputado Eduardo Cunha como relator dessa aberração tenta mais uma vez, como veio fazendo ao longo do ano, ignorar a Constituição e agora, a Lei Maria da Penha, que trouxe avanços importantes para os direitos das mulheres.

A primeira violência que o PL 5.059 traz é de alterar o que se entende por violência sexual, que hoje é tida por qualquer relação sexual sem consentimento da vítima. Essa alteração tornará mais difícil e humilhante que a vítima seja reconhecida como tal.

O projeto, além disso, criminaliza o médico a “instruir,” “orientar” ou “prestar auxílio,” e coloca em risco tanto a informação oferecida às mulheres como a atenção médica, pois a prática ética do dever de informar a vítima de violência sobre seus direitos passa a ser considerada como crime.

Ao trazer em seu texto a expressão “substância abortiva” como termo genérico, o PL abre uma brecha para que se inviabilize o acesso aos meios anticonceptivos de emergência como a pílula do dia seguinte, e que justamente existem para evitar a necessidade de um aborto posteriormente.

Também prevê a exigência de fazer o B.O na delegacia, que reforça a institucionalização da violência contra a mulher, e que submete as vítimas a processos de humilhação, tendo que reviver a violência sofrida. Vale lembrar, ainda, que grande parte das vítimas de violência sexual são crianças ou adolescentes, muitas nem tendo ainda iniciado uma vida sexual.

Desse modo, é por todos esses motivos que esse PL veio somente para amparar os estupradores, enquanto o estupro permanece um tema intocado,, fazendo das vítimas as verdadeiros algozes.

E por fim, a conjuntura nos impõe que reforcemos as nossas convicções nas constatações mais óbvias e mínimas, como dizer que as mulheres que sofreram estupro não são criminosas por escolher abortar algo que é fruto da violência contra si, e que o Estado é laico e o corpo da mulher vem sendo disputado pelos setores mais conservadores e hipócritas. Tudo isso são reflexos do sistema patriarcal que vivemos, enraizado na sociedade brasileira.

Não é coincidência que quando os atuais deputados e senadores regulamentam os direitos reprodutivos das mulheres é para cerceá-los ao invés de aprimorá-los, e também não é coincidência que mais um retrocesso esteja sendo colocado em pauta e quem sofre são as mulheres, negras e jovens que justamente tem sub-representação no nosso sistema político! Queremos mulheres no poder e ninguém vai falar por nós!

Levante pela vida das mulheres!
Todo apoio às vítimas da violência sexual!

 

12108917_10154475829284152_2566367231518058302_n