Atualmente, ser jovem no Brasil, é esperar todo dia um ataque diferente. Ataque à educação, saúde, emprego, à vida… e agora, ao direito de ter sua imagem preservada. Não é de hoje que os setores conservadores querem atacar o Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente os sujeitos a quem é atribuído um ato infracional. No dia 30 de março de 2022, apenas uma semana atrás, com a canetada de Arthur Lira (Progressistas – RO), tramitou para o parecer da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), o PL 7.553/2014, de autoria do então Deputado Marcos Rogério (PL-RO). O projeto de lei está tramitando na câmara desde 2014, e em stand-by desde 2016. Agora em 2022, pleno ano de eleição, volta a ser pauta. A que interesses serve a aprovação?
Esse PL visa “alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a divulgação de imagem de criança e adolescente a quem se atribua ato infracional,” isto é, permitir a divulgação em jornais, televisões e outros veículos de informação os rostos desses sujeitos.
Um prato cheio para os Datenas da televisão brasileira.
Os programas policiais de televisão são os porta-vozes da narrativa midiática sobre o inimigo. São eles, em horário nobre, que vão usar da violência urbana como pretexto para criar um estado de medo na sociedade, apontando o novo inimigo a ser combatido, o ‘criminoso’. Se manifestam com indignações fervorosas, que atingem diretamente as massas, reproduzindo discursos racistas, policialescos e com tons de vingança, principalmente quando se trata do crime organizado. São eles que vão proferir narrativas apoiando a redução da maioridade penal; o discurso que veio eleger Bolsonaro, do ‘bandido bom é bandido morto’; e são eles que vão direcionar o clamor de justiça e vingança do povo para um sujeito especifico.
Além disso, vale destacar o modus operandi desses programas, que é a humilhação. Os jornalistas não poupam acusações e palavras pejorativas, jogando suas câmeras e microfones, sem respeito ao espaço pessoal, em seus rostos, para estampar na hora do almoço os novos integrantes do sistema carcerário, comandando assim, a grande orquestra do ‘sucesso’ da segurança pública.
Agora imaginem isso com adolescentes de 14 a 18 anos.
Não é nenhuma novidade que o sistema de justiça erra todo dia, prendendo sem provas, como o caso dos jovens irmãos Luiz e Gustavo, de São Paulo, que ficaram um mês presos indevidamente, e tiveram seus rostos amplamente divulgados pela mídia. Isso mostra, que além de puderem vir a ser expostos injustamente, esses adolescentes podem nunca mais ter o direito a ‘ficha limpa’ com a chegada da maior idade, já que vão carregar o estereótipo de ‘ex-presidiário’ diante da sociedade. Principalmente agora, que as páginas policiais nas redes sociais estão se popularizando cada vez mais, com milhões de seguidores, deixando registrados para sempre os vídeos dos acusados.
Se os jovens no Brasil, principalmente os egressos do sistema socioeducativo, são sempre jogados para trabalhos precarizados, imaginem após ter sua imagem amplamente divulgada? Qual é a escolha de futuro que eles vão ter? Voltar para o mesmo contexto que o aprisionou? Desta maneira, podarão não só suas escolhas, mas negarão até mesmo o direito ao arrependimento.
Portanto, este PL, se aprovado, assumirá que existem jovens que não têm direito ao direito. Será como assumir que existe uma juventude com menos escolhas que outras, é deixar que futuros acabem antes mesmo de começar. A mobilização, controle e conversa com setores políticos se faz necessária, porque se subir para o Senado, que tem uma bancada bem mais conservadora e com interesses diretos com a temática, será aprovada, e se aprovada, colocará em riscos o futuro de muitos adolescentes e jovens da classe trabalhadora.
* Camilla Ramalho é psicóloga; militante do Levante Popular da Juventude e pesquisadora no núcleo de Pesquisa e Estudos sobre o Desenvolvimento da Infância e Adolescência (NUPEDIA).
****Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Heloisa de Sousa
Via Brasil de Fato